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Critérios Técnicos para a Identificação de Cenários Não Críveis em Rupturas Hipotéticas

Em determinados estudos de ruptura hipotética, a análise de cenários extremos pode indicar a possibilidade de falhas associadas a combinações muito específicas de eventos, como a obstrução total de estruturas extravasoras somada a chuvas de recorrência excepcional.

Nessas situações, embora seja possível identificar a ocorrência teórica de galgamento, a probabilidade calculada frequentemente se encontra em níveis inferiores a 10⁻⁶ ao ano. Probabilidades tão baixas enquadram-se como risco desprezível segundo o conceito de ALARP, ainda que, por força regulatória, o modo de falha precise ser formalmente considerado.

 

Cenários Críveis e Não Críveis

A discussão sobre a credibilidade de cenários leva à distinção entre os chamados cenários críveis e não críveis em estudos de ruptura hipotética.

Um cenário é considerado crível quando se mostra fisicamente plausível, ou seja:

  • Quando o mecanismo de falha pode de fato ocorrer em função dos materiais e arranjos construtivos existentes;
  • Quando está amparado por mecanismos reconhecidos de ruptura, como galgamento, instabilidade, liquefação ou piping;
  • Quando se mostra compatível com as condições atuais da barragem, incluindo geometria, operação, drenagem, manutenção e instrumentação.

Por outro lado, um cenário não crível é aquele que viola princípios físicos fundamentais, como simular volumes de ruptura superiores à capacidade do reservatório ou erosões atravessando camadas não erodíveis ou mais resistentes, como rocha sã ou enrocamentos de elevada resistência sem justificativa plausível.

Também se enquadram como não críveis os cenários que exigem combinações de eventos de probabilidade extremamente baixa, inferiores a 10⁻⁶ ao ano, ou que se apresentam em contradição com evidências de inspeções e auditorias realizadas, conforme destacado por ICOLD, CDA, FERC, FEMA e HSE-UK.

 

O Conceito ALARP

O conceito ALARP (As Low As Reasonably Practicable), consolidado internacionalmente, reforça a distinção entre cenários críveis e não críveis ao classificar os riscos em três zonas:

  1. Zona inaceitável – exige intervenção imediata.
  2. Zona tolerável – risco aceitável apenas se reduzido ao limite do razoavelmente praticável.
  3. Zona amplamente aceitável – risco tão baixo que não demanda medidas adicionais.

A aplicação prática desse conceito estabelece que a convivência com riscos desprezíveis é admissível, desde que se demonstre que reduções adicionais implicariam esforços desproporcionais em relação ao ganho alcançado.

No Brasil, a Resolução ANM nº 95/2022 adota o mesmo entendimento, definindo o ALARP como o risco “tão baixo quanto razoavelmente exequível”. Nesse enquadramento, a convivência é admissível desde que haja esforços contínuos de redução até o ponto em que medidas adicionais se tornem desproporcionais em termos de custo, viabilidade ou benefício adicional.

 

Referências Internacionais e Diretrizes Técnicas

A experiência internacional demonstra convergência quanto à não necessidade, e até inadequação, de se modelar rupturas em condições físicas ou estatísticas impossíveis. As principais diretrizes técnicas reconhecem que apenas cenários com mecanismos plausíveis e probabilidades estatisticamente significativas devem ser considerados em estudos de ruptura, enquanto eventos improváveis não contribuem para a segurança e podem distorcer a avaliação de risco.

Como exemplificação, destacam-se as seguintes referências internacionais que corroboram a compreensão de que cenários com probabilidade inferior a 10⁻⁶ devem ser considerados não críveis:

  • Boletins ICOLD nº 130 (2005) e nº 154 (2016).
  • Diretrizes da Canadian Dam Association (CDA, 2013 e 2021).
  • Guia da FERC (2015).
  • Manual FEMA P-333 (2004).
  • Documento do Health and Safety Executive do Reino Unido “Reducing Risks, Protecting People” (2001).

Esses documentos estabelecem que a definição dos cenários de ruptura deve se apoiar em mecanismos de risco plausíveis, distinguindo os modos de falha críveis daqueles cujo enquadramento estatístico ou físico se situa no campo do improvável.

O ICOLD, por exemplo, ressalta que simular rupturas em condições estatisticamente impossíveis ou fisicamente não plausíveis é desnecessário e até contraproducente. Já o CDA define como críveis apenas os modos de ruptura que se sustentam em mecanismos físicos realistas, classificando como não críveis aqueles que dependem de múltiplas falhas simultâneas ou probabilidades inferiores a 10⁻⁶.

As agências americanas, como FERC e FEMA, reforçam a mesma diretriz ao estabelecer que brechas incompatíveis com a geologia, construção e operação de uma barragem não devem ser modeladas, por representarem condições irreais.

Diante desse conjunto de referências, verifica-se que a definição adequada do “pior cenário crível” é essencial para equilibrar a proteção das comunidades a jusante com a racionalidade técnica e a proporcionalidade regulatória.

A aplicação desse princípio evita simulações de rupturas física ou estatisticamente impossíveis, permitindo que os estudos de ruptura mantenham seu foco em situações plausíveis e efetivamente relevantes para a segurança.

Em alinhamento com ICOLD, CDA, FERC, USBR/USACE, ANCOLD e HSE, constata-se que o conceito ALARP é amplamente aceito como parâmetro de referência internacional para distinguir cenários críveis de não críveis em estudos de ruptura hipotética.

Assim, conclui-se que a correta aplicação do conceito ALARP assegura a proteção das populações potencialmente afetadas, garante racionalidade técnica na definição dos cenários de ruptura e mantém a conformidade regulatória com as melhores práticas de engenharia de segurança de barragens no Brasil e no cenário internacional.

Autores:

João Paulo dos Santos

Bacharel em Engenharia de Minas (UFMG), Mestre em Civil Engineering and Management (University of Glasgow), Especialista em Engenharia Geotécnica e Gerenciamento de Projetos.

Engenheiro de Minas especialista em geotecnia e gestão de projetos, referência internacional em barragens e estruturas geotécnicas aplicadas à mineração.

Matheus Vicentini

Engenheiro Civil (Unilavras), Especialista em Engenharia Geotécnica (PUC Minas).

Engenheiro Civil com atuação em geotecnia aplicada à mineração, experiência em projetos, auditorias e obras de descaracterização de barragens.

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